(revogado pelo(a) Decreto 4670 de 01/06/1979)
(revogado pelo(a) Decreto 4670 de 01/06/1979)
Aprova o Regimento da Comissão de Classificação e Acumulação de Cargos
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 05 da Lei n° 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto do artigo 109, do Decreto n° 2.250, de 3 de maio de 1973,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos, que, assinado pelo Secretário de Administração, este acompanha.
Art. 2° - Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "N" n° 503, de 29 de abril de 1966, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de maio de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 05/06/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 05/06/1973 p. 4, col. 1